Por que tenho que receber mais de uma inspeção por ano?

As normas orgânicas têm requisitos específicos que determinam os tipos de operação que devem receber uma inspeção complementar/adicional/surpresa/não anunciada, ou seja, inspeções adicionais além das de anuais/de certificação. Seguem alguns exemplos:
– Unidades que possuem em seu certificado cultivos com vários ciclos anuais.
– Unidades com produção paralela (convencional e orgânica) em sua unidade de produção, seja de produção primária ou processamento.
– Atividades com maior risco de contaminação ao produto orgânico (se identificados riscos durante a inspeção, revisão ou decisão de certificação).
– Unidades com atividades complexas (p.e. um grande volume de fornecedores orgânicos em seus produtos.
– Em casos de suspeita de irregularidade, reclamações ou denúncias.

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