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17 dez 2019

Sistema Orgânico para Produção de Abacaxi para Lençóis, Chapada Diamantina – BA

A Lei No 10.831, de 23 de dezembro de 2003, em seu Art. 1º, dispõe sobre a agricultura orgânica, conforme texto a seguir: “Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente”.

A Embrapa Mandioca e Fruticultura, juntamente com a empresa Bioenergia Orgânicos, disponibiliza aos agricultores e aos técnicos em geral o primeiro sistema orgânico de produção para a cultura do abacaxi no Brasil. A publicação reúne informações técnicas sobre estabelecimento da cultura, preparo da área, seleção de variedades e mudas, práticas culturais, manejos de doenças, nematoides, insetos e ácaros, além dos manejos na colheita e pós-colheita, com base nos conhecimentos disponíveis e nos regulamentos aprovados para a produção orgânica de alimentos.

Para receber a denominação de produto orgânico, a unidade de produção precisa cumprir a Lei Nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e o Regulamento Técnico constante da Instrução Normativa 46, de 06/10/2011, complementada pela IN 17, de 18/06/2014, que estabelece as normas técnicas para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal a serem seguidas por toda pessoa física ou jurídica responsável por unidades de produção de sistemas orgânicos ou por unidades de produção em processo de conversão.

Assim, os produtos orgânicos são produzidos tendo a preocupação com o meio ambiente, buscando manejar de forma equilibrada o solo e os demais recursos naturais (água, plantas e animais), e mantendo a harmonia desses elementos entre si e com os seres humanos.

Com o sistema proposto, espera-se contribuir para a melhoria do cultivo orgânico do abacaxizeiro, trazendo, como consequência, um produto ambientalmente correto, socialmente justo, economicamente viável e em conformidade com o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007 e com a Instrução Normativa 17, de 18 de junho de 2014.

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